RECOF, RECOF SPED e DRAWBACK



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RECOF (IN 1291)

Conceito do Regime


Consiste em um Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de Controle Informatizado, possibilitando ao usuário

importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida

à industrialização, podendo ser destinada posteriormente tanto ao mercado interno quanto ao externo. Ao exportar o

produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos.


Benefícios concedidos:


  • Importação ou compra no mercado local de insumos com suspensão de impostos.
  • Isenção do pagamento dos tributos quando efetuada a exportação.
  • Redução nas taxas de armazenagem da INFRAERO.
  • Suspensão da taxa da AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
  • Ganhos de fluxo de caixa para a venda do produto ao mercado nacional: há a suspensão dos tributos até o 15º dia subsequente ao mês da efetivação da venda.
  • Permite operações entre beneficiários habilitados e co-habilitação de fornecedores


Requisitos para habilitação:


  • Sistema Informatizado para o controle de todo o fluxo.
  • Regularidade Fiscal.
  • Empresas com operações de industrialização no segmentos de: (1) montagem de produtos; (2) transformação, beneficiamento; (3) acondicionamento e recondicionamento.


Requisitos para a manutenção:


  • Exportar produtos industralizados resultandes dos processos de industrialização, no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime no mesmo período.
  • Industrializar anualmente pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no Regime.
Conceito do Regime


Consiste em um Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), possibilitando ao usuário importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida à industrialização, podendo ser destinada posteriormente tanto ao mercado interno quanto ao externo. Ao exportar o produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos.


Benefícios concedidos:


  • Importação ou compra no mercado local de insumos com suspensão de impostos.
  • Isenção do pagamento dos tributos quando efetuada a exportação.
  • Redução nas taxas de armazenagem da INFRAERO.
  • Suspensão da taxa da AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
  • Ganhos de fluxo de caixa para a venda do produto ao mercado nacional: há a suspensão dos tributos até o 15º dia subsequente ao mês da efetivação da venda.


Requisitos para habilitação:


  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da EFD-ICMS/IPI e FGTS. Empresas com operações de industrialização nos segmentos de: (1) montagem de produtos; (2) transformação, beneficiamento; (3)acondicionamento e recondicionamento


Requisitos para a manutenção:


  • Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual de 50% do total das mercadorias importadas ao amparo do regime.
  • Industrializar anualmente pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no Regime.
Conceito do Regime


Consiste em um Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de Controle Informatizado, possibilitando ao usuário

importar ou adquirir no mercado local mercadorias com suspensão de tributos. Parte destas mercadorias deve ser submetida

à industrialização, podendo ser destinada posteriormente tanto ao mercado interno quanto ao externo. Ao exportar o

produto acabado, a empresa extingue o pagamento dos tributos.


Benefícios concedidos:


  • Importação ou compra no mercado local de insumos com suspensão de impostos
  • Isenção do pagamento dos tributos quando efetuada a exportação.
  • Redução nas taxas de armazenagem da INFRAERO.
  • Suspensão da taxa da AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).


Requisitos para habilitação:


  • Capacidade de controle de seus fluxos logísticos e produtivos.
  • Necessidade de Ato Concessório e Licença de Importação concedida por órgão competente.
  • Empresas com operações: (1) transformação; (2)beneficiamento; (3) montagem; (4) renovação ou recondicionamento;(5) acondicionamento ou recondicionamento.


Requisitos para a manutenção:


  • Exportar os produtos industrializados cumprindo o compromisso de utilizar 100% dos insumos trazidos pelo benefício.
  • O não cumprimento pode levar a penalizações, porém não impede a utilização do Regime.

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